O Sistema de Consórcios é uma modalidade de acesso ao crédito para compra de bens e serviços regulamentada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil (BCB). Só podem administrar grupos empresas autorizadas por esse órgão. E são muitas as obrigações de uma administradora de consórcio para garantir a realização dos sonhos de cada um de seus consorciados.
Conforme determina a Lei nº 11.795, a Lei dos Consórcios, a administradora de consórcio deve constar no contrato de adesão como gestora dos negócios do grupo e responsável por seus interesses e direitos. Ou seja, é ela quem administra a poupança formada pelo grupo, assegura o cumprimento das normas e cuida para que todos os participantes cumpram suas obrigações financeiras.
O trabalho da administradora começa antes mesmo da formação do grupo, com a definição de características e análise da viabilidade econômica e financeira, considerando prazo, número de cotistas, valores dos créditos, critérios para atualização do crédito, número e frequência de contemplações por sorteio e lance, dentre outros fatores que intervêm na evolução do grupo. A administradora de consórcio também determina as normas de funcionamento – regras para sorteio e oferta de lances, condições para utilização do crédito etc. – que são estabelecidas no contrato elaborado por ela e disponibilizado a todos os consorciados.
Durante o andamento do grupo, a administradora de consórcio cuida da aplicação financeira dos valores recebidos, realiza vendas das cotas, realiza assembleias gerais – ordinárias (AGO) e, se necessário, extraordinárias (AGE) -, mantém comunicação com os participantes, trata dos inadimplentes, enfim, cuida de tudo o que é necessário para o funcionamento do grupo.
Após a realização da última AGO do grupo, a administradora tem até 60 dias para encaminhar aos consorciados ativos informações referentes às sobras do fundo comum e do fundo de reserva que serão rateados entre eles. Ela também faz a distribuição de créditos não utilizados, bem como a devolução de valores aos consorciados que deixaram o grupo e não foram sorteados até a última AGO.
E não para por aí: ela continuará gerindo recursos não procurados e valores pagos em atraso, e administrando possíveis ações judiciais contra inadimplentes mesmo após o encerramento do grupo.
Além das obrigações para com os integrantes dos grupos, a administradora de consórcio está subordinada à fiscalização e regulamentação pelo Banco Central. Ela deve cumprir todas as exigências da legislação e normativos, como realização de auditorias independentes, envio de balancetes e balanços do grupo e da administradora, e publicação semestral das demonstrações financeiras.
Para a prestação de todos esses serviços, a administradora de consórcio tem direito à cobrança de uma taxa de administração, como remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio.