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O consórcio é a modalidade de crédito que mais cresce no Brasil

Segundo a Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios), no primeiro semestre de 2016 a venda de novas cotas de consórcios no setor de serviços aumentou em 50% em relação ao mesmo período do ano anterior. Somente em julho, houve um crescimento de 20% em participantes ativos de consórcios. Muitos profissionais atribuem esse crescimento à flexibilidade e segurança que os consórcios podem oferecer, ideais para os tempor de recessão econômica.

O consórcio surgiu na década de 1960 como uma solução de crédito anterior ao financiamento. Hoje os consórcios são fiscalizados pelo Banco Central, e administrado por empresas especializadas no ramo, podendo haver consórcios em praticamente todos os setores comerciais. Porém, os mais procurados são os setores imobiliário e automobilístico, por ser de bens de alto valor.

Como funciona um consórcio?

A ideia do consórcio é o rodízio do pagamento de parcelas mensais fixas por um grupo de consorciados, parcelas que, em conjunto, formam o caixa geral do grupo. Graças a esse caixa, a aquisição dos bens é realizada e, periodicamente (em períodos determinados pelo consórcio) ocorrem rodízios de cartas de crédito a membros do grupo, que a usarão para a compra do produto almejado. Essa concessão de cartas de crédito pode ser feita através de sorteios periódicos ou por leilão, através dos lances mais altos.

Quem não é contemplado com a carta de crédito continuará pagando as parcelas até que o valor do bem seja completado e este, adquirido.

O consórcio tem sido uma grande vantagem para as pessoas em tempos de crise por diversas razões: a primeira delas é a ausência de juros, tornando as parcelas e o valor final muito mais econômico e a segunda, talvez a principal, é a segurança oferecida pela possibilidade de se vender a cota do consórcio, caso não possa continuar pagando ou desista dele, ressarcindo todo o valor investido. Se um cotista decidir por não continuar com o seu consórcio, ele poderá vender seu consórcio não contemplado ou até mesmo já com a carta de crédito em mãos, a outro titular.

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